terça-feira, 17 de março de 2009

UFERSA - Universidade Federal Rural do Semi-Árido

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Portaria/MEC nº 286, de 02 de setembro de 2008, Portaria/MEC nº 324, de 21 outubro de 2008, Portaria nº 1226, de 06 de outubro de 2008, fundamentados pela Decisão CONSUNI/UFERSA nº 05 8/2008, de 12 de dezembro de 2008, Decisão CONSUNI/UFERSA nº 090/2008, de 23 de dezembro de 2008 e Decisão CONSUNI/UFERSA nº 05, de 19 de fevereiro de 2009, torna público que, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005, de 29/11/2005, realizará concurso público para preenchimento de 69 (sessenta e nove) vagas no cargo de professor, Classe Adjunto, nível 1, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, a serem lotados nos seguintes Departamentos: Departamento de Ciências Ambientais, Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais e Departamento de Ciências Animais do Campus Mossoró. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1 - DAS VAGAS

1.1 - São dispostas 69 (sessenta e nove) vagas de professor, Classe Adjunto, nível 1, distribuídas por unidade de lotação, área/disciplina, cargo/classe/padrão, regime de trabalho e requisitos, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste edital.

1.2 - Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3 - DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Serão destinadas, prioritariamente, ás pessoas portadoras de deficiência sete (07) vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º Lei 8.112/90.

3.2 - No ato da inscrição, o portador de deficiência deverá apresentar documento comprobatório atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.

3.3 - Por ocasião da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996, do Conselho de Justiça Federal, e, após lê-la, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos, declarar que a conhece, e de que está ciente das atribuições do cargo para a qual pretende se inscrever e de que, em caso de vir a exercê-lo, estará sujeito á avaliação pelo desempenho destas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. A ficha de inscrição deverá apresentar campos específicos para tais procedimentos declaratórios.

3.4 - O fato do portador de deficiência ter prioridade para preenchimento em uma vaga, não impede a inscrição de outros candidatos à mesma vaga.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Prazo: 03 de março de 2009 a 03 de abril de 2009.

4.2 - As inscrições deverão ser feitas somente pela internet no site www.ufersa.edu.br/concursos.

4.3 - Depois de ultimadas as possíveis fases do concurso público, se for verificada a inexistência de candidatos aprovados ou de inscritos, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes á interposição e a analise dos recursos administrativos, automaticamente, por 10 (dez) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de aprovação do resultado do concurso pelo Conselho Universitário - CONSUNI, da UFERSA, para o cargo de professor, Classe Assistente, nível 1, distribuídas por unidade de lotação, área/disciplina, cargo/classe/padrão, regime de trabalho e requisitos, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste edital, alterando-se o perfil do candidato para mestre. As demais condições deste Edital permanecendo inalteradas.

4.4 - A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 - TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - A taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

5.2 - O pagamento da referida taxa deverá ser comprovado no ato da inscrição, mediante a apresentação do recibo do depósito efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União (GRU): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Preenchendo os campos com os seguintes dados: Unidade Favorecida, código (153033); Gestão (15252); Recolhimento Código (28830-6); Número de Referência (04/2009); Competência (04/2009); e, Vencimento (03/04/2009). A partir daí, informar os dados solicitados do contribuinte, o valor a ser depositado e clicar no Botão Emitir GRU Simples.

5.3 - O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

5.4 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição, devendo ser entregue ou postado através de SEDEX, nos dez primeiros dias úteis do período previsto para a inscrição ou, no caso de reabertura de inscrição previstas no item 4.3 do presente Edital, nos 5(cinco) primeiros dias úteis.

5.5 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

6 - REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS

6.1 - Não poderão se candidatar os aposentados que, por exigência legal contida no art. 37, § 10, da CF/88, na atividade já eram impedidos de acumular cargos e/ou empregos públicos, mormente os docentes aposentados sob regime de dedicação exclusiva.

6.2 - O candidato, se estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência.

6.3 - Os candidatos que não preencherem, na época própria, quaisquer dos requisitos constantes do edital, serão devidamente eliminadas do certame.

7 - DAS PROVAS

7.1 - O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005, de 29/11/2005, constará de Prova Escrita, de Aptidão Didática e do Exame de Títulos. As provas realizar-se-ão no campus da UFERSA, no local determinado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e documento oficial de identidade, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

7.2 - A prova escrita acontecerá no dia 03 de maio de 2009, no horário de 13h00min às 17h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

7.3 - A prova didática será realizada pelos candidatos aprovados na respectiva prova escrita, no dia, horário e local determinados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

7.4 - O sorteio dos temas e a definição dos horários para as provas didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da prova escrita, respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

7.5 - Da prova de Títulos

7.5.1 - Para realização da prova de títulos, os candidatos aprovados nas primeiras etapas do concurso, deverão apresentar, em período estabelecido pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, de acordo com publicação no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar, exigíveis para Professor Adjunto, nível 1.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, com uma cópia dos documentos comprobatórios autenticados. A autenticação dos documentos também poderá ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

f. Para prova de títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005, de 29/11/2005;

7.6. A documentação de que trata o item 7.5.1, deverá ser entregue pessoalmente na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, localizada no pavimento superior do prédio administrativo da UFERSA.

7.7. Os candidatos poderão recorrer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começa a contar no dia útil seguinte á publicação do resultado de cada etapa do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos, contra os atos da banca examinadora do concurso para Comissão Permanente de Processo Seletivo.

8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 - Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, da UFERSA. O deferimento será oficializado com a liberação do cartão de inscrição.

8.2 - O candidato aprovado e classificado, respeitada a vaga existente, poderá ser nomeado em caráter efetivo, imediatamente após a homologação do concurso, se não houver impedimentos de ordem legal ou administrativa, e será comunicado por meio de correspondência e de publicação no D.O.U.

8.3 - O candidato aprovado e classificado será nomeado em regime de Dedicação Exclusiva, atendendo prioritariamente à necessidade da área do concurso, podendo, colaborar com áreas e disciplinas afins.

8.4 - A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade do Departamento no qual será lotado o candidato.

8.5 - Dentro do período de validade do concurso, havendo exoneração do cargo ou demissão de emprego público de servidor nomeado ou contratado em virtude de aprovação no concurso, poderá ser feita a substituição. Serão procedidas tantas convocações quantas necessárias, segundo a ordem de classificação.

8.6 - São condições de posse e exercício:

a. Ser considerado apto no Exame Médico pré-admissional, de acordo com o art. 14, da Lei nº 8.112/90.

b. Ser legalmente autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (art. 37, inciso XVI, da CF e art. 118 da Lei nº 8.112/90).

c. Apresentar, no ato da posse, o titulo de doutor (Diploma de Doutorado) na área correspondente ao cargo do certame.

8.7 - Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFERSA.

8.8 - Após 15 dias da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 40 (quarenta) dias para retirar, na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, as 03 (três) vias do "curriculum vitae", depois do que serão incinerados.

8.9 - Ao se inscrever, o candidato declara conhecer os termos deste edital, a Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005 (disponível na internet no endereço www.ufersa.edu.br/concursos).

8.10 - O presente edital será afixado no Quadro de Avisos da UFERSA, próximo ao Gabinete do Reitor, divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, e estará disponível na internet no endereço www.ufersa.edu.br/concursos, e será publicado no Diário Oficial da União, bem como o seu extrato publicado em um jornal de grande circulação regional.

8.11 - Maiores detalhes poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, através dos telefones (84) 33 15-1791, pelo email concursos@ufersa.edu.br ou no endereço www.ufersa.edu.br/concursos. Todas as informações que vierem a ser publicadas sobre o concurso serão também disponibilizadas neste endereço.

Mossoró, 26 de fevereiro de 2009.

Josivan Barbosa Menezes Feitoza

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