quinta-feira, 4 de junho de 2009

EXÉRCITO BRASILEIRO

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

EDITAL Nº 1 / SCONC, DE 28 DE MAIO DE 2009

CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército DECEx) - amparado na Lei nº. 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 1º de junho a 15 de julho de 2009, as inscrições para o Concurso de Admissão à EsPCEx.

Escola Preparatória de Cadetes
vagas: 520 até R$ 1200,00
2º Grau

DA INSCRIÇÃO

Art. 4° O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:
I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;
II - ter concluído a 2ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;
III - ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; em qualquer um desses estados civis, não possuir dependentes nem outros encargos de família;
IV - possuir idade de, no mínimo, 16 (dezesseis) e, no máximo, 21 (vinte e um) anos, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula;
V - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";
VI - se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de Aspirante-a- Oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça (inclusive Atirador de Tiro-de-Guerra) - possuir parecer favorável à inscrição, emitido por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";
VII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;
VIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
IX - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;
X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
XI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, em virtude de legislação federal;
XII - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
XIII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admite-se, para os candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros);
XIV - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao processo seletivo e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;
XV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sítio localizado nos endereços www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br

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